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Foto do escritorLouise Pires

Os contratos bancários durante a pandemia.

Atualizado: 5 de mar. de 2023

Dentre todos os impactos causados pela quarentena imposta pelo Covid-19, um dos piores foi o financeiro. Com apenas os serviços considerados essenciais funcionando, muitas empresas fecharam suas portas não conseguindo manter seus funcionários e seus negócios.


O governo federal visando diminuir o abalo econômico e social criou o auxílio-emergencial e a possibilidade da suspensão temporária do emprego, onde divide o pagamento do salário do funcionário com o empregador.


Os maiores bancos atuantes no país ofereceram suspensão de pagamento, por até 4 meses, dos financiamentos habitacional para aqueles que estavam com os seus contratos em dia. Infelizmente, até a presente data, apenas essa iniciativa pode ser considerada como a favor do consumidor bancário. Aos que tem outros tipos de contratos, como empréstimo pessoal, consignado, consórcios e financiamento de veículos, nada foi posto em prática de forma concreta.


Existem alguns projetos de lei que têm como objetivo diminuir as consequências no bolso do consumidor, mas por enquanto estão na fila para serem votados. Separamos algumas iniciativas que achamos mais relevantes:

  • Suspensão da cobrança das taxas de manutenção de contas bancárias;

  • Suspensão da cobrança das faturas de empréstimos de microempresários individuais e microempresas, bem como a aplicação de juros e multas devido ao não pagamento dos empréstimos, pelo período mínimo de três meses ou pelo período em que perdurar a calamidade pública.

  • Proibição de cobrança de juros e multa por atraso em operações de crédito bancário, inclusive na modalidade de cartão de crédito, durante a vigência de estado de calamidade pública.

  • Proibição de cobrança de multas e juros ao consumidor, incidentes sobre o atraso no pagamento de compras de produtos e serviços, durante a vigência de estado de calamidade pública.

  • Teto de 20% ao ano(juros) para todas as modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e cheque especial para todas as dívidas contraídas entre os meses de março de 2020 e julho de 2021.


Para os tiveram redução drástica ou ficaram sem renda a orientação no primeiro momento é analisar o que tem previsto no seu contrato bancário. Existem acordos que oferecem um seguro prestamista. Este seguro foi criado e é disponibilizado para ser utilizado justamente em casos como esses. Caso o seu contrato tenha essa opção contemplada vá ao banco, informe ao seu gerente e tenha aprovado o pagamento/ou suspensão de 3 parcelas.


Por outro lado se você não optou pelo seguro ou o contrato não ofereceu esta opção a sugestão é negociar diretamente com os bancos. Sempre ter em mente que caso o primeiro encontro não seja positivo ele não significa o fim de compromisso positivo para os dois lados.


Normalmente esse tipo de conversa acontece com um funcionário que tem o menor poder de decisão dentro do banco. Ele foi treinado para dizer praticamente sim ou não, a possibilidade para negociar é quase nula no momento inicial. Mesmo saindo com uma resposta negativa isso não significa que o agente bancário não ouviu e nem anotou as condições que você sugeriu para poder continuar pagando a dívida com o banco.


Nenhuma instituição financeira quer que o cliente deixe de pagar, ele perde dinheiro também e quanto mais gente inadimplente pior é o prejuízo para o banco. Existem casos que são mais difíceis, não impossíveis, de renegociar a dívida, financiamentos habitacionais por exemplo. Os detalhes sobre esse tipo de situação fica para um próximo artigo.


O importante é ter em mente que a falta de dinheiro não é justificativa para a quebra de um contrato, segundo a lei. O Direito tem como princípio a manutenção e equilíbrio do contrato para que não haja um custo maior para uma das partes envolvidas. Caso não haja acordo de maneira amigável ou de forma extrajudicial sempre existe a possibilidade de levar o fato para um juiz analisar. Não é possível definir um veredicto porque cada caso é um caso, mas cremos que o judiciário tem como guia observar todo o contexto envolvido, para julgar de maneira correta e nivelar as relações contratuais.



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