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Superendividamento, você sabe o que é?

Atualizado: 17 de ago. de 2021

A mais recente alteração no mundo jurídico é a lei do superendividamento. As mudanças trazidas pela nova norma estão no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


Mas antes de falarmos dela, você sabe o que é superendividamento? Segundo dados do Instituto brasileiro de defesa do consumidor (IDEC)agora em 2021 o Brasil tem mais de 60 milhões de pessoas endividadas. Destas, 30 milhões são superendividados, que são aquelas que não estão conseguindo pagar suas dívidas.


Ou seja, o superendividamento é um nível crônico, bem mais grave de dívida, onde o consumidor ou paga a dívida ou compra comida. E foi pensando em meios para reverter e evitar que mais pessoas chegassem a essa situação foi criada a lei do superendividamento.


A novidade jurídica trouxe pontos que vão desde a forma de como poderão ser apresentadas facilidades de compras - parcelamento em loja ou empréstimos, por exemplo - até a negociação das dívidas. Todas as iniciativas aprovadas foram desenhadas tendo como base a dignidade da pessoa humana.


A quantidade de alterações no CDC merece um artigo para cada bloco de atuação, por isso esse artigo vai falar de apenas 2 pontos, que são a forma de negociação de dívidas e o oferecimento de crédito fácil.


Aqui no Brasil temos o instituto da falência, mas ele só é aplicado em empresas. A lei do superendividamento trouxe a possibilidade do devedor, pessoa física apresentar uma alegação semelhante à falência. Ao encontrar-se em uma situação onde o mínimo para sobreviver está em risco por causa de dívidas, o consumidor pode ir aos centros de conciliação do judiciário e solicitar uma negociação coletiva com todos os seus credores.


Nesta negociação poderá ser criado um plano de pagamento com duração de até 5 anos. Durante esse período as dívidas não poderão ser renegociadas e não serão aplicados mais juros. Para a definição dos valores que serão pagos a cada um dos credores serão levados em consideração todos os aspectos financeiros do devedor, seus gastos mínimos para que a sua sobrevivência não seja prejudicada. A partir do momento em que o plano for fechado as restrições de crédito serão retiradas, assim como as ligações e cartas de cobrança. Um acordo judicial foi feito e deverá ser respeitado até que haja violação dos seus termos.


O segundo ponto é a oferta de crédito. É possível que você já tenha recebido ligações de instituições financeiras oferecendo empréstimos ou visto algumas empresas oferecendo cartão de crédito ou empréstimos “sem consulta ao SERASA” ,”sem juros” ou “taxa zero”. Esse tipo de propaganda agora é proibida por lei. Identificou-se que esse tipo de oferta só estimula o consumo por impulso.


De maneira geral a lei traz aspectos bastante positivos para o consumidor- devedor. O que nos resta agora é aguardar as cenas dos próximos capítulos para vermos como serão e se serão colocadas em prática as determinações encontradas na lei.







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