top of page

Quero comprar uma casa, meu cônjuge precisa concordar?


O sonho de milhares de brasileiros é a compra da casa própria. Parar de pagar aluguel, poder fazer as alterações que quiser, pintar do jeito que quiser… um lugar para chamar de seu.

Realizar este sonho, para muitos, apenas de maneira financiada. Para aqueles que acreditam que é só chegar no banco, solicitar a carta de crédito e começar a pagar as parcelas está bem enganado.

É necessária uma lista de documentos de todos os envolvidos. Do vendedor, do comprador e do imóvel. No caso vamos falar do comprador.

Imaginasse a compra de um imóvel seja desejo do casal Porém, nem sempre há concordância em todos os termos na aquisição. E aí vem a pergunta título, é preciso a autorização do companheiro para o andamento de um financiamento?

A resposta é: DEPENDE. E de que? Do seu regime de bens, ou seja, quando você casou qual foi o regime escolhido? Se foi o de comunhão total ou parcial de bens então os dois devem estar de acordo. Só com o aval de ambos o banco liberará o dinheiro.

É possível que surja a pergunta- mas se sair do meu salário o pagamento das parcelas? Infelizmente mesmo assim é preciso da assinatura dos dois. A lei que rege o regime de bens citados- comunhão total e parcial- diz que a partir do casamento, todas as ações que envolverem as finanças do casal de maneira significativa deve ser aceita pelas duas partes.

Caso você tenha passado por alguma situação oficial, que tenha dinheiro e contratos envolvidos e por acaso não tenha a assinatura do casal, o contrato pode ser considerado nulo.





6 visualizações0 comentário
bottom of page