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Posso ter benefícios sendo CLT e MEI ao mesmo tempo?

Atualizado: 17 de ago. de 2021

Para muitos pode soar estranho ler que é possível trabalhar com a carteira assinada e ao mesmo tempo ter a sua própria empresa. E quanto aos benefícios do INSS, os impostos, quem paga, como solicito...são alguns dos questionamentos mais frequentes em relação a esse assunto.


Essas respostas são o assunto do nosso artigo. A princípio não existe qualquer lei que proíba uma pessoa de atuar como empregado e empregador ao mesmo tempo. Porém, orientamos que seja feita uma consulta na sua empresa para saber se existe algum impedimento sobre atuar de forma paralela com o assunto do seu trabalho. Por exemplo: Você é bancário e sua área de atuação é de investimentos, compra de ações. Ao analisar a quantidade de conhecimento nesta área pode surgir a vontade de ser um professor de finanças. Antes de criar um curso, ou dar aulas particulares, nosso conselho é saber do banco se existe algum conflito de interesse ou tema/informação que não possa ser debatida por ser própria da instituição financeira. Caso não haja incompatibilidade, mãos à obra!!


Criar uma pessoa jurídica não veta o acesso aos benefícios previdenciários, mas pode limitar a quantidade ofertada. Direitos como FGTS, férias e 13º salário são mantidos sem problemas. Já o seguro desemprego pode ser difícil conseguir se não existir documentação comprovando a falta de renda nessa modalidade de atuação.


Tanto na CLT quanto como MEI são devidas garantias como:

  1. Aposentadoria por idade,

  2. Aposentadoria por invalidez,

  3. Salário-maternidade e

  4. Auxílio-doença.

  5. Os dependentes do MEI podem receber, quando devidos, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para obter tais direitos é necessário o pagamento das guias do INSS nas duas formas de trabalho. A existência do emprego por CLT não invalida o cumprimento dos deveres financeiros do MEI. Então sim, é obrigatório o pagamento.

Se você decide deixar o MEI inadimplente por ter os benefícios em dia por conta da empresa em que trabalha, um dia a conta vai chegar. Os valores devidos ao INSS são cobrados juntamente com outros impostos e tributos de maneira unificada. Um único boleto é gerado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, mais conhecido como DAS, mensalmente e o valor total dele corresponde à soma de todas as obrigações financeiras do MEI. Ou seja, se não pagou o boleto não pagou nada e a Receita Federal só quer uma desculpa para ir atrás das suas contas cobrar o que é devido e com multa.


Portanto, para que você consiga desfrutar das vantagens de dois mundos - CLT e Mei - é preciso arcar com os ônus de cada lado.





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