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Para que serve ser MEI?

Atualizado: 17 de ago. de 2021

Ser Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é formalizar o seu negócio. É uma categoria empresarial, assim como o microempresário, a sociedade limitada LTDA e as sociedades anônimas S/A.


Essa categoria mais simples foi criada para proporcionar algumas garantias para aquelas pessoas que prestam serviços, muitos de maneira autônoma. A lei criadora do MEI contém a lista com todas as atividades que podem ser beneficiadas por esse tipo de formalização.


Quem não está nela tem que procurar outra categoria empresarial para oficializar a sua empresa. Médicos, advogados e dentistas, por exemplo, não podem ser MEI.


Algumas das garantias proporcionadas pelo cadastramento como MEI são:

  • Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ;

  • Pode emitir nota fiscal eletrônica;

  • Tem acesso à assessoria técnica do SEBRAE;

  • Valores menores e fixos de tributos;

  • Acesso a linhas de créditos bancárias de maneira menos burocrática;

  • Benefícios pelo INSS: Aposentadoria por idade ou invalidez, Auxílio-doença, Salário maternidade e pensão por morte, por exemplo.


Para acesso a essas garantias é preciso que seja feito o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, DAS. O DAS é um boleto emitido mensalmente que corresponde a todos impostos e taxas que são devidos pelo MEI. É o pagamento desta guia que assegura os direitos que citamos anteriormente. Os valores são fixos e só variam de acordo com o tipo de atividade exercida, se é comércio ou serviços.


Por ser uma empresa formalizada o MEI deve todos os anos fazer a sua declaração de imposto de renda de pessoa jurídica. Detalhe muito importante agora!!!! A declaração do MEI não livra a pessoa física de fazer a sua declaração de imposto de renda de PESSOA FÍSICA!! Para o segundo caso, o microempreendedor só está liberado de fazer a sua declaração caso não tenha ultrapassado o valor mínimo estabelecido pela Receita Federal.


A pessoa jurídica deve fazer a declaração independente do faturamento que conseguiu no ano anterior. Lembrar que todas as vantagens de ser MEI só valem se a sua empresa só faturou até R$ 81 mil reais. Ultrapassou esse valor o empresário pode ser multado ou multado e cobrado pela diferença de impostos. Importante ficar atento ao faturamento ao longo do ano para que seja feita a adequação na categoria empresarial sem maiores prejuízos.







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