Final do primeiro trimestre do ano, ou seja no final de março, começa aquela angústia sobre a declaração de imposto de renda.
Quem tem que fazer, como faz, prazo para entregar, o que precisa declarar… As perguntas já não são fáceis para pessoa física, para aqueles que fazem a declaração todos os anos, imagina para quem está começando e ainda por cima o seu próprio negócio como MEI!
Para muitos, falar em Imposto de Renda é sinônimo de contador. A contratação de um profissional habilitado é sempre indicado, mas para apresentar a declaração não é obrigatório.
Para os demais tipos de empresa- EIRELI, Sociedade Anônima, Microempresas- é obrigatório que determinados atos sejam realizados por contadores. Ele é quem vai ser responsabilizado caso - em termos simples- as contas da empresa “não batam”.
Sabendo da dificuldade em começar um negócio e por conta própria, que é a realidade de um MEI, a lei que criou essa modalidade de empresa dispensou a obrigação de se ter um contador.
Teoricamente um gasto a menos, principalmente por existir uma plataforma específica para quem é MEI fazer a declaração do imposto de renda da sua empresa. Mas se for possível, o nosso conselho é, contrate o profissional.
O barato (fazer por conta própria) pode sair caro (cair na malha fina da Receita Federal). Ter problemas com a Receita é algo que ninguém quer, muito menos uma empresa. Suas contas podem ficar bloqueadas, uma multa pode ser aplicada… e o procedimento para regularizar não é rápido.
Por isso, se você quiser fazer por conta própria a sua declaração de imposto de renda procure saber de todos os detalhes e documentos necessários.
Um contador pode não ser obrigatório, mas que vai ser um baita investimento, uma verdadeira “mão na roda”, isso vai.
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