Quem compra um imóvel na planta ou em construção já imagina e também já recebe a informação da possibilidade de existir um atraso na entrega da obra. O prazo padrão de espera é de 180 dias.
Mas e se passar deste período? O que fazer quando o seu planejamento para entrar na nova casa não dá certo?! Imagina você planejar o seu casamento, começar a comprar os móveis da sua casa nova, achando que vai conseguir deixar tudo pronto para começar a vida nova e nada sai como esperado!
A situação já está bem ruim, não é mesmo? Agora imagine que além de não receber as chaves, você começa a ser cobrado pela taxa de condomínio e a construtora não libera os documentos necessários para você dar entrada no financiamento com o banco.
É provável que durante este curto trecho do nosso texto você já tenha dito “ Meu Deus não é possível! ou Deus me livre!”. Pessoalmente, normalmente, penso a mesma coisa quando escuto relatos assim. Infelizmente isso acontece mais do que deveria.
Diante desse cenário altamente caótico é comum crer que não há solução, que se quiser desistir vai acabar tendo mais prejuízo. Mas calma, só não há solução para morte!
Caso você esteja nesta situação ou conheça alguém que esteja já fique ciente de que dá pra resolver, mas também vai levar um tempinho. Existem várias opções a serem tomadas e cada uma delas tem que ser analisada caso a caso.
Vamos falar de algumas aqui. Primeira opção, cobrar da construtora o pagamento de aluguel enquanto o imóvel não é liberado. O valor deste aluguel deve levar em consideração a quantia que seria cobrada se o seu imóvel fosse alugado.
Segunda opção é o pedido de suspensão de pagamentos que não deveriam mais ser cobrados em razão do atraso. E a taxa de condomínio? Só quando forem entregues as chaves!
A terceira, e mais radical, opção é o pedido de rescisão de contrato. É direito do consumidor finalizar um acordo na hora que quiser, ainda mais se não for cumprido dentro dos termos estabelecidos. Se porventura esta ideia passou pela sua cabeça leve o seu contrato a um advogado para ele analisar os termos e te informar o que precisa ser feito e o quanto de dinheiro você pode receber de volta.
Lembrar que, infelizmente, as construtoras não vão aceitar qualquer dessas opções por conta própria. É bom deixar feito o registro de maneira administrativa, mas o cumprimento da obrigação só vai vir por ordem judicial.
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