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Empréstimo tem limite de desconto?

A contratação de empréstimos acontece pelos mais diversos motivos e a sua quantidade tem aumentado a cada ano. Estima-se que cerca de 70% das famílias brasileiras têm algum tipo de empréstimo.


O empréstimo pode ser feito de maneira consignada em folha de pagamento, ou seja, o pagamento da parcela é feito com desconto direto no salário, aposentadoria ou pensão. A outra modalidade do empréstimo é o pessoal, esse pode ser contratado com qualquer pessoa que preencha os requisitos do banco.


Por situações de adversidades tem sido comum as pessoas terem o máximo de empréstimos que conseguir e por isso depois de um certo tempo percebem que não está sobrando quase nada para pagar as demais contas.


Daí surge o questionamento “mas a cobrança de empréstimos não tinha um limite, Dra? Não é verdade que a lei diz que só pode descontar até 35% do meu salário? Se juntar tudo aqui tá na verdade é só sobrando 30%!”


Existe uma lei sim que determina esse percentual como teto, limite máximo para pagar parcelas referentes a empréstimos. Mas essa barreira somente é aplicada aos consignados. E qual o motivo?


Simples, porque foi determinado por lei. Infelizmente, os pessoais não tem limite, então teoricamente o pagamento de apenas uma parcela, por exemplo, pode comprometer 50,60% do seu orçamento familiar.


Por mais absurdo que pareça, e é, tanto o consumidor quanto às instituições financeiras devem estar atentos para que esse tipo de situação não aconteça. Aos bancos já foi determinado, pela lei do superendividamento, que faça uma análise da situação financeira do cliente antes de conceder novo empréstimo.


Ao consumidor cabe analisar a necessidade de se pegar novamente dinheiro emprestado e a ciência do quanto aquela quantia vai impactar nas contas de casa. Caso a pessoa se encontre em situação de superendividamento, isto é, sem condições de estar em dias com todas as suas obrigações financeiras, é possível solicitar ajuda dos órgãos de auxílio ao consumidor, como o PROCON, a Defensoria Pública ou a um advogado para acionar o judiciário.


A lei do superendividamento trouxe a oportunidade de reunir todos os credores em uma só ação e propor um plano de pagamento, de até 5 anos. A ideia é que esse plano possa se encaixar nas condições financeiras atuais do devedor, mas que também seja viável o devido pagamento aos credores.





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