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Em que posso usar o meu FGTS?

Atualizado: 17 de ago. de 2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo inicial de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todas as vezes que o trabalhador tem a sua carteira assinada é aberta uma conta vinculada àquele contrato de trabalho.


No início de cada mês, os empregadores depositam o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Este valor não pode ser descontado do salário do trabalhador e acaba funcionando como uma reserva de emergência forçada.


Apesar de legalmente os rendimentos serem de propriedade do trabalho, o uso do dinheiro só é possível em situações muito específicas. De acordo com a lei que instituiu o FGTS a disponibilização do fundo pode ser feito nos seguintes casos:


  • Na demissão sem justa causa, feita pelo empregador OU uma vez por ano, na modalidade saque-aniversário;

O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar uma parcela do seu FGTS por ano, a partir do mês do seu aniversário, mas em troca ele abre mão de sacá-lo integralmente em caso de demissão sem justa causa.

  • Na rescisão do contrato de trabalho por acordo;

  • No término de um contrato por prazo determinado;

  • Na rescisão do contrato de trabalho por extinção total da empresa;

Ou seja, casos em que a empresa não tem mais qualquer atividade empresarial, tem todas as suas unidades fechadas, falecimento do patrão (em caso de empregada doméstica por exemplo) ou quando a justiça determina que o contrato de trabalho foi nulo;

  • Na rescisão do contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;

  • Na aposentadoria;

  • No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural, que tenha atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

É o que tem acontecido desde março de 2020 até o presente momento, junho de 2021, em decorrência da pandemia causada pela COVID19

  • Na suspensão do trabalho avulso;

  • No falecimento do trabalhador;

Nesse caso os herdeiros têm dinheiro ao saque mas ele só ocorre por decisão judicial, depois da identificação de todos os herdeiros e definido o percentual que cabe a cada um.

  • Quando o titular da conta completa 70 anos de idade;

  • Caso o trabalhador ou seu dependente seja portador do vírus HIV ou desenvolva câncer;

  • Caso o trabalhador ou seu dependente esteja em estágio terminal em razão de doença grave;

  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos, para afastamentos ocorridos até 13 de julho de 1990; (nesse caso, o saque pode ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta)

  • Para amortizar, liquidar saldo devedor ou pagar parte das prestações de financiamento habitacionais;

  • Para a compra da casa própria; liquidação ou amortização de financiamento imobiliário; ou pagamento de parte das prestações de financiamento imobiliário;

  • Para a compra de órtese e/ou prótese não relacionadas ao ato cirúrgico, desde que constem na Tabela de Órtese, Prótese e Meios Auxiliares de Locomoção - OPM, do Sistema Único de Saúde (SUS).

Caso você esteja em alguma dessas situações é só reunir toda a documentação que comprove a sua situação e ir a uma agência da CAIXA solicitar o saque ou transferência para uma outra conta da sua titularidade.









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