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Consequências da não declaração do Imposto de Renda. Seu patrimônio em risco.

Atualizado: 17 de ago. de 2021

Chegamos no último mês para a declaração do imposto de renda. Dia 30 de abril encerra o prazo para a apresentação de dados daqueles que tiveram renda acima de R$ 22.847,76. E esse é apenas um dos critérios para a declaração.

Ao contrário do ano passado, até agora não houve qualquer tipo de movimentação do governo federal no sentido de aumentar o prazo para a entrega desta documentação. Esse artigo foi publicado no dia 01 de abril e não é mentira, 30 dias passam num piscar de olhos.

Há quem acredite que o fato de ter o desconto do Imposto de Renda feito diretamente no contracheque já resolve todo tipo de pendência com a Receita Federal. Ledo engano. E aqui vão alguns efeitos da falta do cumprimento dessa obrigação.


  1. Multa. A mais comum de todas as penalidades. O valor da multa vai variar de acordo com os valores que deveriam ter sido informados e que a pessoa teve como rendimentos no ano anterior.

  2. Desconto direto na conta bancária. A Receita Federal tem acesso a todos os bancos de informações do país. Se aparece a informação que seu João tem X bens, uma valor Y na conta do banco e não declarou e nem pagou qualquer tipo de imposto durante o ano anterior, ela faz os cálculos por conta própria e manda descontar direto na sua conta bancária.

  3. CPF bloqueado. Imaginas a dor de cabeça que é ter esse documento indisponível?Não conseguir fazer qualquer tipo de cadastro, não conseguir qualquer tipo de crédito mesmo tendo conta no banco a anos! Não receber a sua aposentadoria

  4. Por último, sofrer uma investigação criminal de sonegação fiscal. A depender do caso pode dar um baita trabalho provar que o seu único erro foi esquecer de preencher a declaração.


Para quem tem declarações atrasadas de até 5 anos é possível colocar em dia através do programa disponível no site da Receita. Se o período for maior a regularização só poderá ser feita pessoalmente em um dos postos da Receita Federal.

Importante ressaltar que critérios de isenção só se aplicam a pessoas físicas. As jurídicas, seja ela pequena ou grande, tem a obrigação de declarar todos os anos, não importa quanto faturou no ano passado.






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