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Resolução de problemas além do Judiciário.

Atualizado: 5 de mar. de 2023

Muita das vezes quando pensamos em resolver um determinado tipo de problema a primeira palavra que vem à mente é “Processo!”.


A cultura brasileira de ir ao judiciário para conseguir um resultado positivo para sua demanda se concretiza no número de processos. Foram contabilizados 78,7 milhões de ações no final de 2018. Isso quer dizer quase 3 processos para cada habitante no Brasil!!

Como cada caso é um caso, com seus detalhes e particularidades específicas não é possível estabelecer um prazo médio para a resposta final de uma ação judicial. Isso normalmente desestimula quem tem teve seu direito violado e acaba desistindo de procurar ajuda no poder judiciário.


Visando uma resposta mais rápida, legal e que levasse em consideração os argumentos de todas as partes envolvidas foram criadas leis garantindo a possibilidade de negociação e acordos fora do judiciário.


É provável que você já tenha ouvido falar nos termos conciliação, mediação e arbitragem. Cada um destes tem um momento de aplicação própria mas em geral tem o mesmo propósito, achar uma solução de maneira extrajudicial, ou seja que não envolva o judiciário.


Em breves palavras podemos dizer que a conciliação é utilizada quando o problema está claramente definido mas os envolvidos não conseguem chegar a um entendimento. O conciliador é apresentado para sugerir soluções. Na mediação ainda não se sabe qual é o verdadeiro impasse, muita das vezes porque não há diálogo entre as pessoas. O mediador surge como uma pessoa que vai procurar desenvolver primeiramente a conversa para que depois os próprios sujeitos achem um acerto entre si. Por último temos a arbitragem. Mais comumente utilizada em disputas empresariais, o árbitro é um profissional especializado no litígio a ser solucionado.


Escolher um desses métodos é uma forma de agilizar uma resposta, quem sabe até definitiva, para os seus problemas. Todos os acordos realizados através dessas metodologias tem poder legal. Ou seja, em caso de descumprimento é possível solicitar ao judiciário que cobre o cumprimento e puna caso não seja atendido.


Visando um contato direto e resolver mais rapidamente as discordâncias com os seus consumidores, algumas empresas criaram setores próprios de negociação. Neles o consumidor traz o seu caso e a empresa analisa de que forma podem ajustar as expectativas de ambos os lados.


Faz-se importante salientar que em certos casos o consumidor não tem conhecimentos técnicos financeiros para ouvir, analisar e decidir de forma correta a proposta feita pela empresa. Infelizmente é comum não ser repassado ao cliente todas as informações relacionadas ao caso, prejudicando-o mais.


Na dúvida sempre leve alguém próximo que tenha mais conhecimento ou contrate um advogado. Ele é o profissional habilitado para fazer negociações visando o melhor resultado para o seu cliente.


Referências:



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