Toda semana aparece um golpe novo, ou alguém que caiu em um.
A vigilância tem que ser constante e nem sempre é possível evitar a cilada.
Mas quando acontece, o que pode ser feito? Quem pode ser responsabilizado nestes casos?
Os golpistas dificilmente a polícia consegue achar. Mas e os dados que criminosos que tiveram acesso para chegar até a vítima?
No caso de um boleto falso, onde o consumidor obteve o documento, seja por email ou correspondência, as empresas que têm acesso àqueles dados podem sim ser responsabilizadas por pelo prejuízo do consumidor.
Vamos dar um exemplo onde o cliente recebeu e pagou o boleto falso de um plano de saúde. Ele confiou nos dados que estavam no documento, afinal eles estavam “corretos”. O nome da operadora era o certo, o valor também, os dados dele como nome completo, endereço… enfim, tudo com aparência de legítimo.
Um ou dois meses depois é que o consumidor vai receber a ligação do plano informando que ele vai ser cancelado caso o pagamento da fatura atrasada não seja realizado em X dias.
O desespero bate por dois motivos. Primeiro, o valor daquele boleto já foi gasto e provavelmente ele vai ter dificuldade em arranjar a mesma quantia em um curto espaço de tempo. Segundo, ele sabe que se perder o plano não vai conseguir achar outro no mesmo valor, pegar os acessos que já tem, ou seja, só dor de cabeça.
Mas e aí, se paga duas vezes e fica no prejuízo mesmo Dra?
Não necessariamente.
Já existem casos, onde o juiz entende que, em casos como estes, as empresas que tem na sua base de dados as informações necessárias para a emissão de um boleto devem ser responsabilizadas. Se estranhos estão conseguindo ter acesso a essas informações é porque existe uma falha de segurança grande. É dever das empresas zelar pela privacidade dos seus clientes.
Se por acaso você foi vítima ou conhece alguém que tenha caído nesse golpe, além de fazer o registro do boletim de ocorrência na polícia, é importante procurar um advogado para que medidas sejam tomadas no intuito de proteger os dados.
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