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Quais mudanças tivemos sobre os empréstimos consignados em 2020?

Atualizado: 17 de ago. de 2021

Podemos dizer que o ano de 2020 foi marcado pela pandemia causada pelo covid19. O isolamento social causou o fechamento de milhares de postos de trabalhos, um impacto financeiro sem precedentes no país.


No que diz respeito aos empréstimos, várias medidas legais foram sugeridas tanto em âmbito estadual quanto nacional para tentar atenuar a repercussão da diminuição da renda familiar. Sugestões como adiamento do início das cobranças e suspensão do pagamento - como aconteceu no casos dos financiamentos habitacionais. Acredita-se que, como nenhum projeto de lei foi aprovado, a forma encontrada para compensar o peso do pagamento das parcelas foi aumentar o limite da margem consignável.


Vamos relembrar 2 características básicas do empréstimo consignado. A primeira é o consignado é para aqueles que têm renda certa, como servidores, aposentados e pensionistas e a segunda diferença é que existe um limite dentro salário que pode ser disponibilizado para o pagamento do empréstimo, a chamada margem consignável.


A lei define que apenas 35% do salário líquido pode ser usado para conseguir um empréstimo. Salário líquido é aquele valor que sobra depois dos descontos no contracheque como imposto de renda, fgts, vale-refeição...Através de uma medida provisória publicada em 1º de outubro, o limite mudou de 35 para 40.


Mas existem alguns detalhes importantes acerca desse acréscimo que devem ser observados. O primeiro ponto é que só vale para contratos novos, e caso a pessoa já tenha um empréstimo e refinancie, tendo margem liberada é possível já aproveitar o aumento do limite. O segundo é que esses contratos devem ser feitos até o dia 31 de dezembro. Devemos ressaltar que essa data final não vai interferir nas condições de pagamentos a partir do dia 1º de janeiro. O que isso quer dizer? Significa que as condições especiais que foram determinadas - o valor dos juros, quantidade e valor das parcelas- não mudarão quando o ano virar.


Outra decisão favorável para os que têm empréstimos foi a possibilidade de revisão dos valores pagos mensalmente caso a renda do servidor tenha diminuído. O raciocínio foi, a quantia total liberada pelo banco tem relação direta com o percentual possível dentro da margem de 35%, exemplo se a pessoa tem uma renda líquida de mil reais ela pode dispor de até 350 reais para pagar mensalmente um empréstimo. Mas se o salário diminui para 900 reais então ela só vai ter 315 reais para fazer o pagamento. Como baixou a renda é direito do consumidor ter o seu contrato revisto no intuito de baixar proporcionalmente o valor da parcela para que ela caiba no novo limite.


Essas condições surgiram devido ao estado de calamidade pública decretada por causa da covid19 e que vigora até o dia 31 de dezembro deste ano. Considerando as decisões de várias cidades e estados país a fora de cancelar os eventos de fim de ano acreditamos ser possível a renovação da medida provisória, assim todas as medidas legais definidas em virtude dela sejam ampliadas também.


Diante de tais mudanças trazemos 3(três) orientações referentes à contratação de empréstimos:

1- Pesquise! Pesquise sempre os valores e condições oferecidas pelos bancos. Considerando a quantidade de bancos e outras instituições que tem oferecido empréstimos a importância da pesquisa aumenta. Procure saber pelo menos de uns 4 estabelecimentos os valores de juros cobrados, o quanto vai ser pago no final do contrato, por qnt tempo podem ser divididas as parcelas.

2- Peça sempre o contrato por escrito, seja ele em papel ou virtual, mas peça a sua cópia. É um direito do consumidor e vai ser a sua base de prova caso haja alguma ilegalidade ou abuso não percebida antes da contratação do empréstimo.

3- Por último caso o consumidor acredite que esteja em desvantagem, pagando mais do que pode e que devia, também é possível o instituto da portabilidade, que é a mudança de instituição financeira por condições melhores de pagamento.





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