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Foto do escritorLouise Pires

Estou com nome no SPC/SERASA e agora? 5 situações importantes para você estar atento.

Atualizado: 5 de mar. de 2023

No início de 2020 o número de brasileiros negativos era de 61 milhões,cada um com uma média de 3,5 contas atrasada. Um número bem expressivo não? Quase 30% da população do país com o nome restrito para operações de crédito.


Em muitos casos as pessoas não têm ciência de que estão negativadas até tentarem um empréstimo no banco ou abrir um crediário no comércio e terem o seu pedido rejeitado. Para que o procedimento de incluir o nome de um consumidor em um sistema de proteção de crédito seja válido e legal é necessário que o cliente receba uma notificação pessoal informando do procedimento e dando um prazo razoável para que ele possa pagar a dívida. Essa é a primeira situação que você deve estar atento!! Caso essa notificação não chegue e seu nome foi incluído na lista é possível o requerimento de maneira judicial de indenização por perdas e danos morais. Ainda mais se por causa da negativação você teve algum pedido de acesso a crédito recusado.


Mas se todo o procedimento foi feito de maneira correta você pode se perguntar, e agora? O segundo conhecimento que eu quero te passar é não existe quantidade mínima nem de contas atrasadas nem de dias em atraso para que a empresa envie o seu nome para o SPC/SERASA, por exemplo. Muitos acreditam que tem que ter pelo menos 2 faturas em aberto para que haja este tipo de comportamento por parte dos credores. Ledo engano minha gente. O normal das empresas é esperar até 30 dias para pedirem o envio da notificação, mas não há lei ou norma que diga que elas tenham que esperar por esse prazo.

O terceiro esclarecimento sobre as dívidas inclusas no SPC/SERASA é sobre o que acontece depois do prazo de 5 anos. Legalmente falando as contas vencidas a mais de 5 anos não podem ser mais cobradas, nem de forma judicial. Mas, porém, contudo, entretanto, todavia o fato de se ter uma conta prescrita, ou seja não poder ser mais exigido o seu pagamento, não impede que um banco ou loja vete a liberação de empréstimo de crédito para aquela pessoa que comprou e não pagou aquela instituição. Não é porque não pode mais impor o pagamento que a empresa confia que o cliente não vai deixar de pagar novamente. Em alguns casos ou o cliente faz um negociação e paga as contas, ou espera mais um tempo para que a empresa reveja a sua lista de clientes vetados ou desiste de fazer negócios.


A quarta orientação é sobre a expectativa de prisão por dívidas. Ainda hoje, quase 30 anos depois da exclusão desta alternativa por lei, existem pessoas que propagam a possibilidade de uma pessoa ser presa por não ter pago uma conta de luz ou telefone, por exemplo. Atualmente a única dívida que pode levar à prisão é a por falta de pagamento de pensão alimentícia. Nenhuma outra situação de inadimplência pode gerar a ida à delegacia para maiores esclarecimentos. Pode ficar tranquilo e sossegado com relação a isso.


Apesar da impossibilidade de você ser preso por outro lado uma parte do seu salário pode ser. Ué, como assim meu salário ser preso?? Vou te explicar. Essa é quinta situação que você deve ficar atento. Para garantir o saldo de uma dívida a empresa credora pode entrar com ação judicial e nela pedir que uma parte do seu salário seja bloqueado para o pagamento do débito. Esse cenário ocorre com menos frequência, mas você que é servidor público, aposentado ou recebe alguma pensão deve ficar alerta porque na sua situação é mais fácil o sistema judiciário encontrar uma conta vinculada ao seu nome e assim mandar retirar todos os meses um valor até quitar as dívidas.


Se você não sabe se está com o nome negativado, quem alega que tem uma dívida sua para cobrar e nem o valor que deve é fácil saber. Todos os sistemas de proteção ao crédito, SPC, SERASA e Boa Vista tem acesso fácil à consulta de CPF. Com um simples cadastro é possível saber tais informações.





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