O sonho da casa própria é um dos maiores desejos do brasileiro. Ter o seu lugar, sair do aluguel, poder fazer as modificações que quiser - ou quase todas- são algumas das justificativas para a compra de um imóvel.
Hoje falamos em específico da compra de um apartamento para trazer as diferenças entre o financiamento de uma residência que ainda vai ser construída e uma que já está pronta. Existem opções onde a compra iniciada com uma construtora pode sair mais barato porque naquele momento a empresa quer garantir a venda da maior quantidade possível de apartamentos. Mas isso pode implicar em um desembolso maior em um espaço de tempo menor. São as chamadas intercaladas.
Todo financiamento habitacional precisa de um valor de entrada para começar. É possível a utilização do FGTS, mas a depender do valor existente vai ser necessário complementar. Nesse tipo de financiamento o banco só pode financiar, no máximo, 80% do valor do imóvel.
Passada essa etapa vem a cobrança dos demais valores. Ao comprar qualquer propriedade, seja ela construída ou não, são necessárias duas ações: a) fazer o registro no cartório de imóveis responsável - uma escritura pública de compra - e fazer o pagamento do Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Todas as vezes que há mudança no nome do proprietário esse imposto deve ser pago. Ele varia de acordo com o valor do imóvel. Já se vão bons valores nos serviços realizados no cartório e que não podem nem ser parcelados nem ser realizados em outro momento da compra.
Depois de pago, pelo menos, 20% do valor total do apartamento é possível solicitar o financiamento em um banco. As taxas de juros em um contrato para a casa própria tem juros mais baixos do que os demais tipos de empréstimos porque o banco tem um bem garantia. Mas não se engane, ele ainda cobra várias taxas ao liberar o dinheiro.
Uma delas é a taxa de vistoria do imóvel. O banco precisa que o bem seja avaliado antes de dizer qual o montante pode ser autorizado para a compra. Esse parecer custa cerca de 3 (três) mil reais. Essa atividade também vai ser feita caso haja o pedido de portabilidade do contrato de financiamento.
Quando o apartamento ainda vai ser ou está sendo construído a instituição financeira inclui a taxa de acompanhamento de obra. Esse encargo é cobrado de maneira decrescente ao consumidor à medida que a obra vai evoluindo de acordo com a projeção indicada pela construtora. É uma outra maneira do banco garantir que algum valor investido seja devolvido. Como ele está incluso na mensalidade do financiamento, então automaticamente incidem juros e multa caso o consumidor atrase o pagamento da parcela.
Por isso batemos sempre na tecla da pesquisa. De procurar todas as informações possíveis, ainda mais para um contrato que você pode passar até 30 anos pagando. Analisar o seu momento financeiro e pedir uma planilha com todos os gastos envolvidos. Sejam com a construtora, cartório ou banco. Porque o seu dinheiro vale mais.
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